De
acordo com decisão da Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 16/03, em
Porto Alegre, que contou com a participação dos policiais de São Borja Jeovane
Contreira, Pires e Bonoto ficou definida a recusa da categoria pela proposta
encaminhada pelo governo do estado e optou-se pela paralisação das atividades
em todas as Delegacias do RS. Da mesma forma, foi decidido pela ampliação do
movimento CUMPRA-SE A LEI.
A
direção da UGEIRM, destacou, em matérias divulgadas em seu site que esta
Assembleia já entrou para o calendário de mobilizações históricas da categoria.
Nela, mais de dois mil policiais se fizeram presentes. Os agentes policiais
defendem, uma tabela que estabeleça a verticalidade de salários na proporção
certa para todos. Rechaçaram com vigor a ampliação do abismo salarial, que pela
proposta do governador Tarso, será superior a 350% com a nova proposta do
governo.
Citaram
como exemplo, que um agente de primeira classe teria rendimento bruto de 4,8
mil reais em 2018 e um delegado em início de carreira, 17,5 mil reais.
Reforçou
que se o governo alegar dificuldade de caixa para atender as demandas salariais
dos agentes, deliberou-se também que sejam zeradas todas as negociações já
havidas na Polícia Civil, porque a instituição é uma só. Política salarial tem
que ser única, mas a do governo privilegia o topo da hierarquia
remuneratória.
A
direção do sindicato, através do seu presidente Isaac Ortiz, ressalta que a
importância do trabalho dos agentes de polícia, está sendo medida pelo
resultado da Operação CUMPRA-SE A LEI.
Destaca o dirigente sindical, que nas regiões onde a adesão é maciça, as
estatísticas de remessa de inquérito já despencaram. Nelas os Agentes não estão
mais cumprindo atribuições de delegados de Polícia.
Policiais Civis de São Borja paralisados
Paralisação
A
paralisação tem início às 8h30min de quarta-feira, dia 21 de março, e se
encerra às 18 horas de quinta-feira, dia 22.
Neste
período, os serviços ficarão restritos, aos casos de homicídio, latrocínio, estupro,
lesão corporal grave e sequestro. A restrição é idêntica para
flagrantes.
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