O
Carnaval é um evento que a cada ano toma proporções maiores tanto qualitativa
quanto quantitativamente na cidade de São Borja.
Além
da segurança que deverá ter a devida atenção, a preocupação com o consumo e
venda de bebidas alcoólicas para menores é um problema que acomete nossa
cidade.
Ante
esta preocupação, Vereador Jeovane Contreira, além de Vereador Líder do Governo
na Câmara de Vereadores, é Policial Civil labutante pela segurança de nossa
cidade há mais de 12 anos, teve o cuidado de elaborar um ofício às seguintes
entidades de segurança e proteção às crianças:
→
Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da
Criança e do Adolescente - COMDICA , Conselho Tutelar e Ministério Público.
Nos
referidos ofícios Vereador Jeovane ressalta o embasamento da Lei 8.069 que institui
o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
no seu Artigo 81. É proibida a venda à criança ou adolescente de: II –
Bebidas alcoólicas; e no Artigo 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente,
ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa
causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,
ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de dois a quatro
anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. E faz o seguinte
pedido às instituições de amparo à criança e segurança de nossa cidade:
→
Fiscalize e proíba a venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18
anos nas festividades do Carnaval, aplicando quando necessário a rigorosidade
que a Lei determina contra este tipo de crime, que terá seu maior índice nos
QG's, Clubes Sociais e Cais do Porto Internacional de São Borja.
Vereador
Jeovane Contreira acredita que com a união de todas as entidades de proteção,
este tipo de criminalidade pode ser minorada em nossa cidade.
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